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Despacho 5807/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Despacho de delegação de competências nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 5807/2018

Delegação de competências nos vice-reitores

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicados no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro,

1 - Na sequência da reconfiguração da equipa reitoral decorrente do Despacho 2018/R/30-A, de 5 de maio, revogo as competências delegadas no Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, no que respeita à Gestão Financeira e Recursos Humanos, bem como as áreas de ação genéricas constantes dos despachos números 9372/2017, 9373/2017, 9374/2017, de 7 de setembro e altero em conformidade as referidas áreas e as competências delegadas pelo Despacho 10143/2017 de 3 de outubro publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 225 de 22 de novembro, que quando aplicável, com os necessários ajustamentos, se republicam no número dois.

2 - Designo para me substituir nas competências próprias e delegadas, nas minhas ausências e impedimentos, o Vice-Reitor Professor Doutor Mário Lino Barata Raposo.

3 - Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira,

3.1 - No Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, área de ação - concursos de docentes, atos académicos e infraestruturas, as competências de:

3.1.1 - Coadjuvar diretamente o Reitor;

3.1.2 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e presidir os respetivos júris, com possibilidade de subdelegação da Presidência em Professor Catedrático ou Presidente das respetivas Faculdades;

3.1.3 - Decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;

3.1.4 - Presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;

3.1.5 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior incluindo a de presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente;

3.1.6 - Homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

3.1.7 - Decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

3.1.8 - Superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado, bem como, aos graus de mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor;

3.1.9 - Coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade da Beira Interior e respetivos concursos;

3.1.10 - Coordenar o planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade;

3.1.11 - Coordenar os Serviços Técnicos.

3.2 - No Vice-Reitor Doutor João Manuel Messias Canavilhas, área de ação - ensino, internacionalização e saídas profissionais, as competências de:

3.2.1 - No âmbito da gestão Académica e procedimentos necessários à definição estratégica daquela área, assumindo as iniciativas e ações adequadas ao seu desenvolvimento e especificamente:

a) Homologar as colocações nos diferentes ciclos de estudos cujo concurso decorra localmente, autorizando matrículas e inscrições;

3.2.2 - No âmbito da Mobilidade, Internacionalização e Saídas Profissionais e especificamente:

a) Autorizar despesas e deslocações ao estrangeiro dentro das verbas orçamentadas no contrato institucional Sócrates/Erasmus;

b) Superintender às ações de internacionalização no âmbito do ensino em que a UBI seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente e, superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a UBI;

c) Promover o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados da UBI;

3.2.3 - Coordenar ações tendentes à captação de estudantes para os cursos da Universidade;

3.2.4 - Coordenar o desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;

3.2.5 - Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de ensino-investigação, incluindo a sua assinatura;

3.2.6 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre, bem como assegurar as necessárias formalidades;

3.2.7 - Conceder a equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;

3.2.8 - Controlar o cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

3.2.9 - Autorizar a participação em eventos científicos e conceder a equiparação a bolseiro e autorizar saídas em serviço do pessoal docente;

3.2.10 - Assinar as participações de eventuais acidentes no âmbito do seguro escolar;

3.2.11 - Superintender às atividades desportivas promovidas pela UBI;

3.2.12 - Coordenar os Serviços Académicos e o Gabinete de Internacionalização e Saídas Profissionais;

3.2.13 - Integrar o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, na qualidade de Presidente.

3.3 - No Vice-Reitor Doutor José Carlos Páscoa Marques, área de ação - investigação e projetos, as competências de:

3.3.1 - Coordenar os assuntos referentes à investigação, incluindo a representação da Universidade da Beira Interior nas instituições nacionais e internacionais com este objetivo;

3.3.2 - Coordenar os programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação;

3.3.3 - Coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, como representante legal da UBI e de todos os atos daí decorrentes, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de projetos nacionais, da União Europeia e internacionais;

3.3.4 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas;

3.3.5 - Coordenar os procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a sua assinatura, com exceção dos protocolos académicos e de ensino-investigação;

3.3.6 - Autorizar despesas, dentro das verbas orçamentadas nos projetos;

3.3.7 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UBI;

3.3.8 - Superintender no processo de avaliação das unidades de investigação no âmbito da F.C.T.;

3.3.9 - Superintender a participação da Universidade da Beira Interior, nas redes internacionais, de avaliação de instituições de ensino superior, com a recolha, análise e disponibilização dos elementos pertinentes;

3.3.10 - Coordenar o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento.

3.4 - Na Vice-Reitora Doutora Anabela do Rosário Leitão Dinis, área de ação - financeira, recursos humanos e responsabilidade social, as competências de:

3.4.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos e financeira da Universidade da Beira Interior e especificamente:

a) Coordenar os processos de concursos de pessoal não docente, exceto no que diz respeito à autorização e homologação do respetivo procedimento;

b) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professores, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades de trabalhadores não docentes no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte;

d) Autorizar o gozo de férias e licenças nos termos da Lei;

e) Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador de avaliação da Universidade da Beira Interior, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

f) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

g) Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

h) Superintender nos procedimentos inerentes à cobrança de propinas;

3.4.2 - No âmbito da responsabilidade social.

4 - Delego nos Vice-Reitores a competência para autorizar despesas até 50.000.00 (euro) (cinquenta mil euros).

5 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produzem efeitos a partir da presente data.

7 de maio de 2018. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

311386205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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