Considerando que o técnico superior Carlos Pedro Sousa Brito Lopes completou o período de três anos de comissão de serviço como Coordenador da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial, do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por referência o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados daí decorrentes.
Atendendo a que foi entregue o relatório dos resultados obtidos no exercício do respetivo cargo, conforme exigido pelo n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
Considerando ainda o bom desempenho e os resultados obtidos constantes do respetivo relatório de atividades.
Por despacho do Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., em 05 de abril de 2018, foi determinado:
1 - A renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço do técnico superior Carlos Pedro Sousa Brito Lopes, como Coordenador da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial, do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - O referido despacho produz efeitos a 26 de junho de 2018.
1 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
311396899