Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7848/2018, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 7848/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de quinze postos de trabalho correspondentes ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, no âmbito da gestão do Programa Operacional Temático Capital Humano (POCH), Eixo 1.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações por último introduzidas pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 2 de maio de 2018 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), no exercício de competência delegada (cf. ponto 1.7.1 da Deliberação 350/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016) se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de quinze postos de trabalho correspondentes ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para reforço dos recursos humanos a alocar por este instituto à prossecução das competências que lhe foram delegadas no âmbito da gestão do Programa Operacional Capital Humano (Eixo 1).

2 - Além da devida concordância das entidades tutelares, o presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 356/2018/SEO de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, de 27.02.2018 e pelo Despacho 346/2018/SEAEP de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 11.04.2018 ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março em articulação com o preceituado no n.º 7 de artigo 30.º da LTFP.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo por isso declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IGeFE, I. P. integrado na Administração Pública indireta, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pelo providenciará escrupulosamente, também no presente procedimento concursal, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º, aplicáveis por força do disposto no artigo 9.º, todos preceitos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

7 - Local de trabalho: IGeFE, I. P., Avenida 24 de julho, n.º 134, 1399-029 Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), que se mantém em vigor por força do disposto n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018).

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, incidindo as principais atividades a desenvolver, designadamente, no seguinte:

9.1 - Mobilização de conhecimento relevante, quer dos normativos aplicáveis, gerais e específicos, nacionais e comunitários, quer das orientações pertinentes à operacionalização do PO CH;

9.2 - No âmbito da divulgação de informação e da comunicação com as entidades beneficiárias:

9.2.1 - Colaboração na elaboração de orientações técnicas;

9.2.2 - Participação em sessões informativas e de esclarecimento;

9.2.3 - Participação em reuniões e seminários em representação do IGeFE, I. P.;

9.2.4 - Atendimento telefónico e resposta por email às entidades beneficiárias.

9.3 - Registo e extração de dados do Sistema de Informação do Portugal 2020, bem como utilização de ferramentas informáticas integradas no Office, tais como o Word, Excel e outras complementares.

9.4 - No âmbito das candidaturas submetidas no SI FSE PT2020:

9.4.1 - Análise de admissibilidade da entidade: avaliação da conformidade no acesso à tipologia de ação, considerando as categorias de beneficiários definidas e a regularidade da situação contributiva;

9.4.2 - Análise técnico-financeira do mérito das candidaturas e verificação dos indicadores de realização e de resultado (dimensão física e financeira):

9.4.2.1 - Na fase de aprovação:

i) Aplicação de grelha de análise multicritérios, para efeitos de apuramento do mérito e seriação dos projetos;

ii) Análise de ajustamento dos custos a critérios de legalidade e razoabilidade financeira, de acordo com as regras definidas de custos simplificados ou de custos reais;

iii) Elaboração de pareceres sobre a viabilidade técnica e financeira dos projetos.

9.4.3 - Acompanhamento dos projetos financiados na fase de execução:

9.4.3.1 - Validação da execução física e financeira dos pedidos de Reembolsos, de alteração dos projetos e pedidos de Saldo Final, submetidos no SI FSE PT 2020, com particular detalhe, designadamente, para:

i) A análise da contabilização de todos os custos imputados;

ii) A adequação e método de cálculo das taxas de imputação;

iii) A quitação das despesas antes da respetiva apresentação ao IGeFE, I. P.;

iv) O período de elegibilidade das despesas apresentadas;

v) A verificação dos participantes abrangidos, no âmbito dos Pedidos de Reembolsos Intermédio e Pedidos de Saldo Final, submetidos no SI FSE PT 2020, de acordo com a metodologia definida.

9.4.3.2 - Elaboração de propostas de revisão da decisão inicial;

9.4.3.3 - Validação de procedimentos de contratação pública e preenchimento de check-list;

9.5 - No âmbito da monitorização e de controlo dos projetos financiados:

9.5.1 - Acompanhamento das auditorias efetuadas pelo Tribunal de Contas Europeu, Tribunal de Contas Português, Agência para o Desenvolvimento e Coesão e Inspeção-Geral de Finanças;

9.5.2 - Verificação in loco, através de visitas de controlo e acompanhamento das entidades beneficiárias, da realização efetiva das operações e atividades cofinanciadas, de acordo com os padrões de qualidade contratualizados, avaliando a sua adequação, proporcionalidade e conformidade legal, com particular detalhe, designadamente, para

9.5.2.1 - A análise da contabilização de todos os custos imputados;

9.5.2.2 - A adequação e método de cálculo das taxas de imputação;

9.5.2.3 - A quitação das despesas antes da respetiva apresentação ao IGeFE, I. P.;

9.5.2.4 - O período de elegibilidade das despesas apresentadas;

9.5.2.5 - A verificação dos participantes abrangidos, no âmbito dos Pedidos de Reembolsos Intermédio e Pedidos de Saldo Final, submetidos no SI FSE PT 2020, de acordo com a metodologia definida.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os candidatos devem ser detentores, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão elencados no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - Atento o grau de complexidade das funções a desempenhar o requisito habilitacional é a titularidade de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, prevista na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 supra referenciada.

11 - Critérios preferenciais: experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo e comprovado das atividades a desenvolver nos postos de trabalho a concurso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P. e formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica institucional.

12.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura o seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

12.3 - A candidatura deverá ser entregue, durante o prazo previamente fixado para tal, ou pessoalmente, entre as 14 horas e as 17 horas (dias úteis), nas instalações do IGeFE, I. P. ou enviado por correio para a morada identificada no ponto 7 do presente Aviso, através de carta registada com aviso de receção, não sendo aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

12.4.1 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

12.4.2 - Cópia legível do certificado das habilitações literárias;

12.4.3 - Exemplar do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional de que é titular, referindo as ações de formação finalizadas;

12.4.4 - Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

12.4.5 - Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento agora iniciado será motivo de exclusão por força do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, a que se referem os pontos 12.3.4 e 12.3.5 do presente Aviso, pode determinar a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

13 - Métodos de seleção a aplicar e resultados obtidos:

13.1 - Atenta a modalidade especial de vínculo de emprego público visada no presente concurso será aplicado o método de seleção obrigatório «Avaliação Curricular» (AC) e o método de seleção facultativo «Entrevista Profissional de Seleção» (EPS), nos termos conjugados do n.º 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - Por razões de celeridade encontra-se autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.3 - Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção aplicados, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da supracitada Portaria 83-A/2009.

13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.6 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IGeFE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 supracitada.

13.7 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método facultativo em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, através de notificação feita por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º desta mesma portaria.

13.8 - Motivos de exclusão:

13.8.1 - O incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos;

13.8.2 - A obtenção de uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, bem como a não comparência dos candidatos no do método de seleção a aplicar quando tal presença seja exigida.

14 - Lista Unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da referida Portaria 83-A/2009.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do IGeFE, I. P. será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, Diretora do Departamento de Gestão e de Recursos Humanos, em regime de substituição;

1.º Vogal efetivo - Maria Paula do Vale Viana, docente em mobilidade estatutária a exercer funções de técnica superior no Departamento de Gestão e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Isilda Seita Guerreiro, técnica superior do Departamento de Gestão e de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Otília Maria Gomes Caetano, Chefe da Equipa Multidisciplinar Unidade de Administração Geral, em regime de substituição;

2.º Vogal suplente - Ana Raquel Bastos de Oliveira Carvalho, técnica superior do Departamento de Gestão e de Recursos Humanos.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IGeFE, I. P. (http://www.igefe.mec.pt/) e em jornal de expansão nacional, por extrato, a publicar no prazo de três dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

17 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., José Manuel de Matos Passos.

311357029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda