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Despacho (extrato) 5786/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Pena disciplinar de separação de serviço

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5786/2018

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 5 de abril de 2018, foi aplicada ao cabo de infantaria n.º 1870056, Carlos Manuel Gonçalves, a pena disciplinar de separação de serviço, nos termos da competência que lhe é conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei 66/2014, de 28 de agosto. (Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR).

16 de maio de 2018. - O Diretor de Justiça e Disciplina, António José Cardoso Valente, Coronel.

311395942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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