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Deliberação 661/2018, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Deliberação 661/2018

Delegação de poderes

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 17 de maio de 2018, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2015, de 7 de janeiro, no Dr. Fernando Teixeira Pinto, Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria (DSA), e na Dra. Carla Rodrigues da Mãe, Diretora Adjunta no mesmo departamento, individualmente, todos os poderes necessários para a prática dos atos a seguir identificados relativos a revisores oficiais de contas, sociedades de revisores oficiais de contas, auditores e entidades de auditoria de Estados membros e de países terceiros registados em Portugal (designados coletivamente por "Auditores", para efeitos do presente instrumento):

a) Registo de Auditores que pretendam exercer funções de interesse público nos termos do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro (RJSA, de futuro);

b) Cancelamento e suspensão de registo de Auditores a pedido dos próprios;

c) Autorizar, a pedido fundamentado do requerente, a prorrogação do prazo para sanação de circunstâncias que obstariam ao registo de Auditores;

d) Averbamentos ao registo de Auditores;

e) Exigir a sociedade emitente que demonstre a habilitação da entidade de auditoria para o exercício da atividade de auditoria no Estado membro de origem;

f) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do RJSA, a não divulgação de informação constante do registo público;

g) Exigir os relatórios a que se reporta o n.º 4 do artigo 24.º do RJSA;

h) Solicitar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do RJSA, quaisquer informações à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

i) Emitir certidões sobre a prática de qualquer dos atos referidos nas alíneas anteriores;

j) Assinar credenciais para realização de atos previstos no artigo 361.º do Código dos Valores Mobiliários após a aprovação da realização da respetiva ação de supervisão pelo Conselho de Administração ou início do procedimento administrativo;

São ainda delegados nos dirigentes acima identificados os poderes necessários para a instrução dos procedimentos de todos os atos relativos a Auditores e para a realização de audiência prévia, quando devida nos termos do Código do Procedimento Administrativo, ou a sua dispensa.

A presente delegação produz efeitos a partir de 17 de maio e revoga a delegação concedida ao Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria em 28 de dezembro de 2016.

17 de maio de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.

311381078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3359675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 148/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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