Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 17 de maio de 2018, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2015, de 7 de janeiro, no Dr. Fernando Teixeira Pinto, Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria (DSA), e na Dra. Carla Rodrigues da Mãe, Diretora Adjunta no mesmo departamento, individualmente, todos os poderes necessários para a prática dos atos a seguir identificados relativos a revisores oficiais de contas, sociedades de revisores oficiais de contas, auditores e entidades de auditoria de Estados membros e de países terceiros registados em Portugal (designados coletivamente por "Auditores", para efeitos do presente instrumento):
a) Registo de Auditores que pretendam exercer funções de interesse público nos termos do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro (RJSA, de futuro);
b) Cancelamento e suspensão de registo de Auditores a pedido dos próprios;
c) Autorizar, a pedido fundamentado do requerente, a prorrogação do prazo para sanação de circunstâncias que obstariam ao registo de Auditores;
d) Averbamentos ao registo de Auditores;
e) Exigir a sociedade emitente que demonstre a habilitação da entidade de auditoria para o exercício da atividade de auditoria no Estado membro de origem;
f) Autorizar, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do RJSA, a não divulgação de informação constante do registo público;
g) Exigir os relatórios a que se reporta o n.º 4 do artigo 24.º do RJSA;
h) Solicitar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do RJSA, quaisquer informações à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
i) Emitir certidões sobre a prática de qualquer dos atos referidos nas alíneas anteriores;
j) Assinar credenciais para realização de atos previstos no artigo 361.º do Código dos Valores Mobiliários após a aprovação da realização da respetiva ação de supervisão pelo Conselho de Administração ou início do procedimento administrativo;
São ainda delegados nos dirigentes acima identificados os poderes necessários para a instrução dos procedimentos de todos os atos relativos a Auditores e para a realização de audiência prévia, quando devida nos termos do Código do Procedimento Administrativo, ou a sua dispensa.
A presente delegação produz efeitos a partir de 17 de maio e revoga a delegação concedida ao Diretor do Departamento de Supervisão de Auditoria em 28 de dezembro de 2016.
17 de maio de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Raquel Oliveira. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Correia Pinto.
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