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Aviso 7254/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de endocrinologia

Texto do documento

Aviso 7254/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, da carreira especial médica ou carreira médica - área de exercício hospitalar.

1 - Na sequência do Despacho 7541/2017, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, retificado pela Declaração de Retificação n.º 705/2017, de 09 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017, e por deliberação do Conselho de Administração de 03 de novembro de 2017, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015; e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, com as alterações previstas na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e pela Portaria 190/2017, de 09 de junho.

6 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto; no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de São João, EPE.

8 - Regime e horário de trabalho - O regime de trabalho a considerar será de 40 horas semanais, podendo por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Centro Hospitalar de São João, EPE, manter-se o respetivo regime horário.

9 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Endocrinologia e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, piso 1 (dias úteis, das 09h às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Centro Hospitalar de São João, EPE - Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 12 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).

13 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de Endocrinologia, com referência à classificação obtida;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato.

14 - Métodos de seleção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e das Cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Resultados e ordenação final - os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri; a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, publicitadas no portal da Internet da instituição: www.chsj.pt, e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e suas alterações, e no n.º 2 da Cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações.

20 - Constituição do júri:

Presidente: Davide Maurício da Costa Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Endocrinologia, do Centro Hospitalar de São João, EPE;

Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Maria Helena Cardoso Pereira da Silva, Assistente Graduada Sénior de Endocrinologia, do Centro Hospitalar do Porto, EPE;

Vogal Efetivo: Isabel Maria Beleza Ferraz Torres, Assistente Graduada Sénior de Endocrinologia, do Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE;

Vogal Suplente: Maria Helena da Silva Ramos, Assistente Graduada Sénior de Endocrinologia, do Centro Hospitalar do Porto, EPE;

Vogal Suplente: Maria Susana Costa de Oliveira, Assistente Graduada Sénior de Endocrinologia, do Centro Hospitalar do Porto, EPE.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, presencialmente (horário referido no ponto 12), ou através de correio eletrónico para o endereço: grh.carreiras@chsj.min-saude.pt.

18 de maio de 2018. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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