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Despacho 5369/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber

Texto do documento

Despacho 5369/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, publicados pelo Despacho 19780/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de agosto de 2009, delego:

1 - Na Vice-Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber, as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos Serviços de Gestão Académica e Pedagógica, compreendendo nomeadamente:

1.1 - Autorizar a elaboração de ressalvas às pautas de exame;

1.2 - Autorizar a inscrição de alunos em unidades de crédito ECTS e em disciplinas isoladas;

1.3 - Autorizar a inscrição de alunos em épocas de avaliação extra;

1.4 - Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;

1.5 - Autorizar o pagamento de propinas em prestações;

1.6 - Autorizar o pagamento de propinas fora de prazo;

1.7 - Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;

1.8 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;

1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços académicos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direções-gerais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - São ratificados todos os atos praticados pela Vice-Presidente, Maria do Céu Moncada Pacheco Amorim Faulhaber no âmbito das competências delegadas, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

24.11.2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues.

311363663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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