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Aviso 6994/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 6994/2018

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP, na sua redação em vigor), e ao abrigo do n.º 5 do mesmo artigo, por meu despacho exarado em 19 de janeiro de 2018, com efeitos a 01 janeiro de 2018, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras e intercategorias dos seguintes trabalhadores, respetivamente:

João António Garcia Gomes; consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico (posição 1, nível 12 da respetiva carreira e categoria).

Catarina Alexandra Silva Figueiredo Fonseca, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnica (posição 1, nível 5 da respetiva carreira e categoria);

Paulo Jorge Martins Pina, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado geral operacional (posição 1, nível 12 da respetiva carreira e categoria).

Carlos Manuel Duarte Santos, José Augusto da Silva Galvão, José Carlos Borges Mendonça, José Luís Pinheiro Saraiva e Marco José Mendes Lopes, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional (posição 1, nível 8 da respetiva carreira e categoria).

28 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

311347869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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