Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6703/2018, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela

Texto do documento

Aviso 6703/2018

Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal e de Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2017 e de 26 de abril de 2018 respetivamente, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovado o Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, que se anexa ao presente aviso e cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

2 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela

O fortalecimento da economia constitui uma das prioridades do Município de Palmela, numa base de solidariedade e responsabilidade social, com respeito pelas pessoas e pelo ambiente, e é parte fundamental da estratégia de desenvolvimento sustentável do território.

Daí a importância da dinamização e a diversificação do tecido empresarial, a promoção do espírito empreendedor e inovador, o estímulo ao crescimento económico e à competitividade, em parceria com entidades públicas e privadas, potenciando sinergias e valorizando os recursos disponíveis para apoiar micro e pequenas empresas, jovens e empreendedores na fase de constituição e afirmação dos seus projetos.

É assim criada a Incubadora de Empresas do Município de Palmela, através da disponibilização de espaços físicos e serviços, contribuindo de forma mais direta para a promoção do empreendedorismo no processo de desenvolvimento de ideias de negócio e de empresas em fase de arranque, incentivando a criação e instalação de novas empresas e fomentando o emprego.

Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O presente Regulamento define as regras de acesso e de funcionamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, doravante denominada por Incubadora.

2 - A sede da Incubadora localiza-se em edifício, localizado na Rua Salgueiro Maia, Lote 34 - R/C, em Pinhal Novo.

3 - É admitida a descentralização da Incubadora através da criação de Polos, localizados em zonas dentro dos limites do concelho de Palmela.

Artigo 2.º

(Objetivos)

Os objetivos da Incubadora são:

a) Apoiar e acompanhar Empreendedores e Empresas no processo de desenvolvimento de ideias de negócio, promovendo o autoemprego e o desenvolvimento económico e a competitividade do território;

b) Disponibilizar espaços físicos e serviços, apoiando a integração no meio empresarial, quando se verifique capacidade de sustentabilidade e potencial de crescimento.

Artigo 3.º

(Entidade Gestora)

A Entidade Gestora da Incubadora de Empresas é o Município de Palmela, através do Gabinete de Apoio às Empresas e Promoção do Investimento (GAEPI).

Artigo 4.º

(Modelo de Incubação)

O modelo de incubação consiste no apoio a empreendedores e empresas em momentos distintos:

1 - Pré-Incubação

A Pré-Incubação consiste em disponibilizar apoio e acompanhamento aos empreendedores, ainda só com uma ideia de negócio, para que possam trabalhar e desenvolver o seu produto e/ou serviço, com possibilidade de utilização de sala de reuniões.

2 - Incubação

A Incubação consiste na disponibilização de espaço físico e acompanhamento, com o objetivo de criar e/ou dinamizar um negócio, podendo para tal ocupar um espaço de coworking ou um gabinete individual, com possibilidade de utilização de sala de reuniões.

Artigo 5.º

(Instalações e Serviços)

1 - A Incubadora de Empresas sediada no Pinhal Novo é uma estrutura fixa, com 6 Gabinetes Individuais, um espaço em Coworking, para o mínimo de 6 pessoas e Sala de Reuniões, equipados com mobiliário essencial necessário para iniciar uma atividade.

2 - A Incubadora disponibilizará:

a) Serviços administrativos de apoio, atendimento telefónico, receção de correio postal, agendamento e utilização da sala de reuniões;

b) Eletricidade;

c) Acesso a rede wireless;

d) Endereço comercial;

e) Espaços e serviços comuns.;

f) Limpeza dos espaços comuns.

Artigo 6.º

(Universo de candidatos)

Podem candidatar-se à Incubadora:

a) Pessoas singulares;

b) Pessoas coletivas constituídas até ao limite máximo de 2 anos de atividade.

Artigo 7.º

(Candidatura)

1 - As candidaturas para ocupação da Incubadora decorrem de forma permanente.

2 - A candidatura deve ser apresentada junto do Gabinete de Apoio às Empresas e Promoção do Investimento da Câmara Municipal de Palmela, mediante apresentação de requerimento de candidatura devidamente preenchido, disponível no sitewww.cm-palmela.pt, no separador Investir, através do endereço gaepi@cm-palmela.pt, ou presencialmente num dos Balcões de Atendimento do Município. As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por um técnico da Câmara Municipal de Palmela, um técnico da Associação de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal e um técnico da Associação Tempos Brilhantes.

3 - A Comissão de Avaliação elaborará Relatório sobre a admissibilidade das candidaturas, no prazo máximo de 15 dias a contar do prazo da receção das mesmas.

4 - O relatório de avaliação deve conter a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos de atribuição do direito de utilização do espaço, procedendo-se à atribuição do espaço em função da pontuação obtida por cada um dos projetos candidatados.

5 - A Incubadora compromete-se a salvaguardar a confidencialidade das ideias de negócio e da informação fornecida para análise e aprovação.

6 - Os candidatos selecionados, após notificação da decisão final de seleção, ficam obrigados a, no prazo máximo de 5 dias, celebrar contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço identificado no artigo 9.º, sob pena de caducidade do seu direito, passando o direito para o candidato seguinte e assim sucessivamente.

7 - O período máximo de incubação será de 2 anos, com possibilidade de renovação por 1 ano, mediante decisão da Comissão de Avaliação

Artigo 8.º

(Critérios de Seleção)

1 - A Comissão de Avaliação irá definir os critérios de seleção de candidaturas e que serão os seguintes:

a) Perfil do(s) promotor(es);

b) Caráter inovador do projeto;

c) Potencial criação, quer de novas profissões querem da preservação de ofícios tradicionais;

d) Criação de postos de trabalho;

e) Exequibilidade, viabilidade e potencial de crescimento;

f) Dimensão social.

2 - A Comissão de Avaliação poderá definir outros critérios de seleção.

3 - Os candidatos poderão ser contactados para entrevista.

Artigo 9.º

(Custos Associados ou Preços)

Os custos associados constam da Tabela de Tarifas Municipal em vigor.

Artigo 10.º

(Contrato)

O uso e fruição dos serviços prestados pela Incubadora dependem de prévia celebração de "Contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço", cuja minuta faz parte integrante do presente Regulamento como Anexo I, a ocorrer após o processo de candidatura e seleção definido no artigo 7.º

Artigo 11.º

(Disposições finais)

1 - A Incubadora não será responsável, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo dos Promotores perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

2 - Caberá ao Município de Palmela, através do GAEPI, proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente Regulamento, bem como a decisão sobre os casos omissos.

3 - Caberá ao Município, através do GAEPI, definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento da Incubadora.

4 - A utilização das instalações da Incubadora, para fins contrários à lei e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere o direito ao Município de Palmela de decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva dos Promotores, a qualquer título.

Artigo 12.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

ANEXO I

Minuta de Contrato

Contrato de Prestação de Serviços com Cedência de Uso de Espaço da Incubadora de Empresas de Palmela - Polo de Pinhal Novo

Gabinete Individual

Entre:

O Município de Palmela, pessoa coletiva n.º 506187543, com sede em Largo do Município, 2954-001, Palmela, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmela, Álvaro Manuel Balseiro Amaro, doravante designado apenas por Primeiro Outorgante e;

com o n.º Fiscal ___, morador(a) em, designado como

Segundo Outorgante;

Os Outorgantes acordam entre si os termos do presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

O Primeiro Outorgante é a entidade gestora da Incubadora sita na Rua Salgueiro Maia, Lote 34 - R/C, Loja esquerda e loja direita, 2955-028 Pinhal Novo, e disponibiliza, no âmbito da Incubadora de Empresas de Palmela, um serviço destinado a empresas e empreendedores, mediante o pagamento do preço definido na cláusula 4.ª

Cláusula 2.ª

O Contrato ora celebrado, destina-se a acordar com o Segundo Outorgante a utilização exclusiva do Gabinete n.º, do espaço já identificado.

Cláusula 3.ª

O Segundo Outorgante declara ter conhecimento e aceitar os termos do Regulamento da Incubadora de Empresas de Município de Palmela, bem como as normas que regem o presente Contrato.

Cláusula 4.ª

O Preço mensal a liquidar pelo Segundo Outorgante, pela utilização exclusiva do Gabinete identificado na cláusula 2.ª, é o valor considerado pela Tabela de Tarifas Municipal em vigor, e inclui os serviços e instalações descritos no Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela.

Cláusula 5.ª

O preço referido na cláusula anterior deve ser liquidado até ao dia 5 de cada mês, nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela, ou por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Primeiro Outorgante, a favor do Município.

Cláusula 6.ª

O presente contrato terá a duração de um ano, renovável até ao máximo de 3 anos, de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, com início na data da sua assinatura.

Cláusula 7.ª

1 - Findo o presente Contrato, o Segundo Outorgante obriga-se à restituição do Gabinete Individual, devoluto de bens próprios, e em bom estado de conservação e limpeza.

2 - O Segundo Outorgante poderá levantar as benfeitorias que tenham sido devidamente autorizadas pelo Primeiro Outorgante, desde que isso não provoque a deterioração do Gabinete individual, não tendo a haver o seu valor em caso contrário.

3 - Caso resulte dano na instalação, por responsabilidade do Segundo Outorgante, o mesmo terá de suportar os prejuízos daí decorrentes.

Cláusula 8.ª

Independentemente do prazo de vigência do contrato, o Segundo Outorgante pode rescindir o presente contrato a qualquer momento, obrigando-se a uma comunicação escrita com trinta dias de antecedência.

Cláusula 9.ª

A denúncia do contrato pelo Primeiro Outorgante, não confere ao Segundo Outorgante o direito a qualquer indemnização ainda que tenha realizado benfeitorias, as quais reverterão para o Primeiro Outorgante.

Cláusula 10.ª

1 - A utilização do Gabinete e dos serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas, destina-se a apoiar a instalação e o desenvolvimento do objeto social/da atividade do Segundo Outorgante.

2 - O Segundo Outorgante não pode utilizar os espaços para qualquer fim diferente daquele que consta da candidatura apresentada.

3 - O Segundo Outorgante não pode, seja a que título for, transferir ou ceder a terceiros a totalidade ou parte dos espaços, considerando-se como tal, quaisquer novas sociedades ou pessoa coletiva na qual o Segundo Outorgante seja participante ou participado.

Cláusula 11.ª

O desrespeito pelo previsto na cláusula anterior constitui o Primeiro Outorgante do direito de rescindir, de imediato, e com justa causa, o presente contrato.

Na boa-fé e vontade esclarecida as partes, vão ambos os Outorgantes assinar o presente contrato.

Palmela, ___ de ___ de ___

O Primeiro Outorgante

___

O Segundo Outorgante

___

ANEXO II

Minuta de Contrato

Contrato de Prestação de Serviços com Cedência de Uso de Espaço da Incubadora de Empresas de Palmela - Polo de Pinhal Novo

Co-Working

Entre:

O Município de Palmela, pessoa coletiva n.º 506187543, com sede em Largo do Município, 2954-001, Palmela, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmela, Álvaro Manuel Balseiro Amaro, doravante designado apenas por Primeiro Outorgante e;

com o n.º Fiscal ___, morador(a) em, designado como

Segundo Outorgante;

Os Outorgantes acordam entre si os termos do presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

O Primeiro Outorgante é a entidade gestora da Incubadora sita na Rua Salgueiro Maia, Lote 34 - R/C, Loja esquerda e loja direita, 2955-028 Pinhal Novo, e disponibiliza, no âmbito da Incubadora de Empresas de Palmela, um serviço destinado a empresas e empreendedores, mediante o pagamento do preço definido na cláusula 4.ª

Cláusula 2.ª

O Contrato ora celebrado, destina-se a acordar com o Segundo Outorgante a utilização do espaço de Co-Working, na Incubadora acima identificada.

Cláusula 3.ª

O Segundo Outorgante declara ter conhecimento e aceitar os termos do Regulamento da Incubadora de Empresas de Município de Palmela, bem como as normas que regem o presente Contrato.

Cláusula 4.ª

O Preço mensal a liquidar pelo Segundo Outorgante, pela utilização do espaço em Co-Working identificado na cláusula 2.ª, é o valor considerado pela Tabela de Tarifas Municipal em vigor, e inclui os serviços e instalações descritos no Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela.

Cláusula 5.ª

O preço referido na cláusula anterior deve ser liquidado até ao dia 5 de cada mês, nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela, ou por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Primeiro Outorgante, a favor do Município.

Cláusula 6.ª

O presente contrato terá a duração de um ano, renovável até ao máximo de 3 anos, de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, com início na data da sua assinatura.

Cláusula 7.ª

1 - Findo o presente Contrato, o Segundo Outorgante obriga-se à restituição do espaço utilizado, devoluto de bens próprios, e em bom estado de conservação e limpeza.

2 - Caso resulte dano na instalação e/ou equipamento, por responsabilidade do Segundo Outorgante, o mesmo terá de suportar os prejuízos daí decorrentes.

Cláusula 8.ª

Independentemente do prazo de vigência do contrato, o Segundo Outorgante pode rescindir o presente contrato a qualquer momento, obrigando-se a uma comunicação escrita com trinta dias de antecedência.

Cláusula 9.ª

A denúncia do contrato pelo Primeiro Outorgante, não confere ao Segundo Outorgante o direito a qualquer indemnização.

Cláusula 10.ª

1 - A utilização do espaço e dos serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas, destina-se a apoiar a instalação e o desenvolvimento do objeto social/da atividade do Segundo Outorgante.

2 - O Segundo Outorgante não pode utilizar o espaço para qualquer fim diferente daquele que consta da candidatura apresentada.

3 - O Segundo Outorgante não pode, seja a que título for, transferir ou ceder a terceiros a totalidade ou parte do espaço, considerando-se como tal, quaisquer novas sociedades ou pessoa coletiva na qual o Segundo Outorgante seja participante ou participado.

Cláusula 11.ª

O desrespeito pelo previsto na cláusula anterior constitui o Primeiro Outorgante do direito de rescindir, de imediato, e com justa causa, o presente contrato.

Na boa-fé e vontade esclarecida as partes, vão ambos os Outorgantes assinar o presente contrato.

Palmela, ___ de ___ de ___

O Primeiro Outorgante

___

O Segundo Outorgante

___

311315581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda