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Aviso 6699/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Exoneração do exercício de funções no Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Texto do documento

Aviso 6699/2018

Exoneração do exercício de funções no Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º e alínea a) do artigo 16.º da Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis por força do n.º 5 do referido artigo 43.º, exonerei dos cargos de Adjuntos do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos ao dia 01 de maio de 2018, inclusive, os trabalhadores abaixo mencionados:

- Dr. João Miguel Carvalho Carreira, por meu despacho proferido em 17 de abril de 2018 a requerimento do mesmo;

- Dr. João Paulo Sousa da Silva, por meu despacho proferido em 30 de abril de 2018.

7 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

311329165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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