Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 505/2018, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado na categoria de professor adjunto, na área de Design Gráfico

Texto do documento

Edital 505/2018

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Media Artes e Design, doravante ESMAD, do Instituto Politécnico do Porto, doravante P.PORTO, homologados pelo Presidente do P.PORTO e publicados no Diário da República, n.º 171, de 5 de setembro, torna-se público que, por despacho da Presidente da ESMAD, n.º 15/2017, de 6 de abril de 2017, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ESMAD, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área de Design Gráfico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B, conjugado com os artigos 15.º a 24.º-A, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para estas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

3.2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.

3.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

4 - Funções e conteúdo funcional da categoria: artigos 2.º-A e artigo n.º 3 do ECPDESP.

5 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.»

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, contra a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico do Porto: Campus 2, Escola Superior de Media Artes e Design, Rua Sancho I, n.º 981, 4480-876 Vila do Conde.

6.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido à Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

6.3.1 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;

6.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;

6.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;

6.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

6.3.5 - Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

6.3.6 - Declaração de conhecimento do «Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPP», publicado no Diário da República, Declaração de retificação n.º 1312/2014, de 22 de dezembro, e disponível em http://www dre.pt

6.3.7 - Lista dos documentos que acompanham a candidatura.

6.4 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

i) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

ii) Dois exemplares dos trabalhos e documentos, para efeitos de avaliação prevista no n.º 9.4.1. do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho técnico-científico e profissional, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes para a missão do IPP e da ESMAD;

iii) Dois exemplares do certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;

iv) Certificado do registo criminal;

v) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

6.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos iv), v) e vi) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6.4.2 - Dos elementos referidos nas alíneas i) a iii) um exemplar será necessariamente entregue em suporte papel e outro exemplar em suporte digital, em formato não editável, devidamente identificado (CD/DVD/PEN).

6.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos i) a iii) do n.º 6.4 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

6.6 - O processo pode ser consultado no Campus 2 do IPP, Escola Superior de Media Artes e Design, sito na Rua D. Sancho I, n.º 981, em Vila do Conde, durante o horário de expediente (9h às 12h00 e das 14h às 17h00).

7 - Júri do concurso:

7.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

7.1.1 - Presidente: Professora Doutora Olívia Maria Marques da Silva, Professora Coordenadora e Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design;

7.1.2 - Vogais:

7.1.2.1 - Professor Doutor António Modesto da Conceição Nunes, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

7.1.2.2 - Professor Doutor Francisco Artur de Vaz Tomé Laranjo, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

7.1.2.3 - Professora Doutora Paula Cristina Almeida Tavares, Professora Coordenadora e Diretora da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e Ave;

7.1.2.4 - Professor Doutor António Quadros, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Porto;

7.1.2.5 - Professor Doutor Fernando Raposo, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

7.2 - Deliberações do júri:

7.2.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

7.2.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

7.3 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO.

8 - Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2011.

9 - Definição dos critérios de seleção e seriação:

9.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do P.PORTO.

9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

Desempenho Técnico-Científico e Profissional;

Capacidade pedagógica;

Outras atividades relevantes para a missão do Politécnico do Porto e da ESMAD.

9.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

9.3.1 - Desempenho técnico-científico e Profissional: 30 %;

9.3.2 - Capacidade pedagógica: 40 %;

9.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão do Politécnico do Porto e da ESMAD: 30 %.

9.4 - Parâmetros de avaliação e pontuação:

9.4.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

Desempenho Técnico-Científico e Profissional: 30 %;

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

1 - Formação académica (até ao máximo de 20 pontos):

Doutoramento em Design - 20 pontos;

Título de especialista na área de Design: 20 pontos;

2 - Publicação de artigos e livros científicos (até ao máximo de 15 pontos):

3 pontos por cada artigo científico publicado em revistas internacionais com indexação à ISI Web of Knowledge, Scielo ou Scopus, até um máximo de 5 artigos;

2,5 pontos por cada capítulo publicado em livros científicos internacionais até um máximo de 6 capítulos;

1,5 pontos por cada artigo científico publicado em proceedings de conferências internacionais, até um máximo de 10 artigos;

1 ponto por cada artigo científico publicado em revistas científicas nacionais ou em proceedings de conferências nacionais, até um máximo de 10 artigos;

3 - As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (até ao máximo de 15 pontos):

3 pontos por cada comunicação apresentada em congressos, colóquios e eventos científicos, até um máximo de 5 comunicações

4 - Participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de caráter científico (até ao máximo de 15 pontos):

2,5 pontos por cada coordenação de projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológicos, até máximo de 6 projetos;

1,5 pontos por cada participação de projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológicos, até máximo de 10 projetos;

5 - Outra produção científica ou tecnológica (até ao máximo de 15 pontos):

2,5 pontos por cada organização de eventos ou projetos científicos nacionais/internacionais, até ao máximo de 6 eventos ou projetos científicos;

1,5 pontos por cada projeto na participação de projetos tecnológicos ou artísticos nacionais ou internacionais (exposições, programações), até ao máximo de 10 projetos;

6 - Outras publicações de artigos e livros (até ao máximo de 20 pontos):

2 pontos por cada livro ou ilustração publicada na área de Design, até a um máximo de 10 livros/ilustrações.

Capacidade pedagógica 40 %:

Tempo de serviço em instituições de ensino superior:

1 - Tempo de serviço em instituições do Ensino Superior Universitário ou Politécnico (até ao máximo de 20 pontos):

5 pontos por cada ano de tempo de serviço no ensino superior, em regime de tempo integral, até um máximo de 3 anos;

2,5 pontos por cada ano de tempo de serviço no Ensino Superior, em regime de tempo parcial, até um máximo de 5 anos;

2 - Unidades curriculares lecionadas no Ensino Superior Universitário ou Politécnico (até ao máximo de 20 pontos):

2,5 pontos por cada unidade curricular lecionada, pela primeira vez, na área científica de Design orientadas para as áreas de Design Gráfico, até ao máximo de 8 unidades curriculares diferentes;

3 - Publicação de lições e outro material pedagógico (até ao máximo de 15 pontos):

3 pontos por cada publicação, na área científica do Design, orientadas para a área do design gráfico, até ao máximo de 5 publicações internas ao estabelecimento de ensino superior;

1 ponto por cada participação em ações de ações de formação, workshops, seminários ou cursos formais de formação pedagógica, de didática ou de competências de comunicação gráfica até ao máximo de 15;

4 - Acompanhamento e orientação de trabalhos finais na área de Design Gráfico (até ao máximo de 25 pontos):

5 pontos por cada orientação de trabalhos finais de mestrado, até ao máximo de 5 trabalhos;

2,5 pontos por cada orientação de trabalhos finais de licenciatura, até ao máximo de 10 orientações;

5 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos (até ao máximo de 20 pontos):

4 pontos por cada coordenação de projetos pedagógicos, até ao máximo de 5 projetos;

2,5 pontos por cada participação de projetos pedagógicos, até ao máximo de 10 projetos.

Outras atividades relevantes para a missão do Politécnico do Porto e da ESMAD 30 %:

1 - Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de grupos disciplinares (até ao máximo de 20 pontos):

4 pontos por semestre, por participação em órgãos como membro do Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, na Direção Departamento, Coordenação de Curso e Responsável por Área de conhecimento, até máximo 10 participações;

2 - Prestação de serviços a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais (até ao máximo de 15 pontos);

3 pontos por prestação de serviço a entidades publicas e privadas internacionais, até ao máximo de 5;

2,5 pontos por prestação de serviço a entidades publicas e privadas nacionais, até ao máximo de 6;

3 - Valorização e transferência de conhecimento (até ao máximo de 15 pontos):

2,5 pontos por protocolo de parceria estabelecido com empresas internacionais ou instituições profissionais internacionais, até ao máximo de 6 protocolos de parceria;

1,5 pontos por protocolo de parceria estabelecido com empresas ou instituições profissionais nacionais, até ao máximo de 10 protocolos de parceria;

4 - Participação em projetos, prémios e concursos nacionais e internacionais (15 pontos):

3 pontos por projeto, prémio e concursos internacionais, até ao máximo de 5;

1,5 pontos por projeto, prémio e concursos nacionais, até ao máximo de 10;

5 - Participação em Exposições Nacionais e Internacionais de índole artística e enquadradas com a atividade na área do Design (15 pontos):

2,5 pontos por participação em exposições internacionais, até ao máximo de 6;

1,5 pontos por participação em exposições nacionais, até ao máximo de 10;

6 - Experiência profissional não docente com relevância para a área do concurso (20 pontos):

2 pontos por ano, até ao máximo de 10.

10 - Compete ao júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro de avaliação definido no ponto anterior deste edital.

11 - Avaliação e seleção:

11.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.

11.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso.

11.3 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.

11.4 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.

11.5 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no n.º 3.º do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO.

11.6 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.

11.7 - O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

12 - Ordenação e metodologia de votação:

12.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

12.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

12.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

12.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

12.4.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

12.4.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

13 - Participação dos interessados e decisão:

13.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 17.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO.

13.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

14 - Prazo de decisão final:

14.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

14.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15 - Celebração de contrato:

15.1 - O Presidente do P.PORTO pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento do Estado que não permita a existência de dotação disponível.

15.2 - O contrato será celebrado com efeitos, no primeiro dia do início do semestre letivo seguinte.

16 - Publicação do edital do concurso:

16.1 - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

16.1.1 - Na bolsa de emprego público;

16.1.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;

16.1.3 - No sítio da Internet da ESMAD, em língua portuguesa e inglesa.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de abril de 2018. - A Presidente da ESMAD, Olívia Marques da Silva.

311327634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda