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Despacho (extrato) 5002/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências para presidir aos júris de provas de doutoramento da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5002/2018

Subdelegação de Competências para presidir aos júris de provas de doutoramento da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto no despacho VRT-RJM-24/2018 de 4 de abril de 2018, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego nos Professores Catedráticos António Gomes Correia, Alberto José Gonçalves Carvalho Proença, Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira, Filipe Samuel Correia Pereira da Silva, Fernando António Portela Sousa Castro, Goran Putnik, Jaime Isidoro Naylor Rocha Gomes, João Álvaro Brandão Soares de Carvalho, João Miguel Lobo Fernandes, João Paulo Flores Fernandes, Joaquim António Oliveira Barros, José António Colaço Gomes Covas, José António Couto Teixeira, José Carlos Fernandes Teixeira, José Higino Gomes Correia, José Manuel Esgalhado Valença, José Manuel Pereira Vieira, José Manuel Vasconcelos Valério Carvalho, José Nuno Fonseca Oliveira, Luís Manuel Meneses Guimarães de Almeida, Maria Madalena Teixeira Araújo, Maria Madalena dos Santos Alves, Paulo António Alves Pereira, Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes e Ricardo Jorge Silvério de Magalhães Machado a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento.

As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo do poder de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.

20 de abril de 2018. - O Presidente da Escola de Engenharia, João L. Monteiro.

311296214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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