Condução dos procedimentos e processos em curso
Com a mudança do titular do cargo, ocorrida com a tomada de posse do signatário como Reitor desta Universidade de Aveiro a 8 de maio corrente, extinguiram-se por caducidade, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as delegações e autorizações para subdelegação de poderes conferidas pelo anterior Reitor Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção nos diversos níveis decisionários da estrutura organizativa da Universidade.
Atentos os interesses envolvidos - o interesse público, por um lado, mas também os direitos e as legítimas expectativas criadas aos interessados - torna-se, designadamente quando tal se revelar premente atentos os prazos legais e regulamentares a em cada caso respeitar, necessário e/ou conveniente dar a sequência devida aos procedimentos administrativos que se encontram em andamento, legitimando, deste modo, a intervenção de quem os vem conduzindo no uso de poderes delegados ou com base em autorizações para subdelegação objeto de caducidade nos termos suprarreferidos. Isto, porém, sem prejuízo da análise a efetuar oportunamente sobre a eventual extinção de qualquer dos procedimentos em curso, designadamente em função de uma ponderada reanálise dos pressupostos subjacentes à sua abertura e da evolução das circunstâncias que sustentaram a decisão.
De igual modo, importa validar a continuidade da intervenção dos representantes legais da Universidade oportunamente constituídos em processos judiciais a correr seus termos nos Tribunais competentes, designadamente no foro administrativo e fiscal.
Assim:
No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 92.º n.os 1 e 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º n.os 1, 2 e 6 dos Estatutos, e
Ao abrigo dos preceitos legais e regulamentares em cada caso aplicáveis e que nos respetivos instrumentos habilitantes se encontram devidamente invocados,
Decido, para os devidos efeitos, o seguinte:
Confirmo as designações, delegações e autorizações para subdelegação de poderes subscritas e em vigor à data de cessação de funções do anterior Reitor Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção em órgãos de gestão, dirigentes e outros representantes legal ou estatutariamente como tal constituídos, em relação aos procedimentos administrativos e contratuais em curso àquela data de 8 de maio de 2018 e aos processos judiciais então pendentes, assim validando e ou ratificando a sua intervenção nessa qualidade, quer quanto ao exercício de poderes jurídicos quer relativamente a atos materiais que os mesmos impliquem.
A intervenção procedimental ao abrigo do presente Despacho não preclude a capacidade que se reserva ao Reitor de, nos parâmetros legais e regulamentares em cada caso aplicáveis, decidir a extinção de qualquer dos procedimentos em curso, designadamente face à ocorrência de superveniências que o imponham ou justifiquem.
9 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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