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Aviso 6671/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Aviso 6671/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04, doravante Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 4-05-2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral (SG), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço para o posto de trabalho a ocupar, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, foi declarada a inexistência de reservas constituídas.

3 - Verifica-se ainda a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado às características do posto de trabalho em causa.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, em conformidade com o anexo à LTFP, designadamente: Execução de tarefas, mediante instruções prévias, nas várias áreas de gestão financeira e recursos humanos; Elaboração de informações nas referidas áreas visando a decisão superior.

5 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do MTSSS, sita na Praça de Londres, n.º 2 - 1049-056 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório respeitará o disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31-12, face ao estabelecido no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29-12, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da categoria de assistente técnico.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;

7.2 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta SG idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9 - Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.sg.mtsss.pt, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, devendo, igualmente, constar, de forma clara, a referência respeitante à candidatura apresentada.

10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 09h30 m às 12h30 m e das 14h30 m às 17h, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 11.º andar, 1049 -056 Lisboa.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição das atividades que se encontra a exercer, o respetivo tempo de execução e grau de complexidade, posicionamento remuneratório e das menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos períodos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, quando o método de seleção seja a avaliação curricular, acompanhado dos comprovativos da formação profissional ou outras capacitações invocadas, sob pena de inconsideração.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios utilizados são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A AC é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, como método obrigatório a PC.

12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, natureza teórica, com consulta e duração de 60 minutos, incidindo sobre as temáticas seguintes, cuja legislação se indica:

Decreto Regulamentar 21/2012, de 8-02, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 5/2014, de 30-10;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06 (artigos 1.º a 228.º);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7-02 (artigos 1.º a 19.º);

Regime de Administração Financeira do Estado, Decreto-Lei 155/92, de 28-07.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

14 - A publicitação dos resultados do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, sendo o presente aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da SG e em jornal de expansão nacional, por extrato.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada nas instalações da SG e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na série II do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e fórmula classificativa final são facultadas aos candidatos, se solicitadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do júri:

Presidente: Fernando Augusto Gomes Assunção, diretor de serviços.

1.º Vogal efetivo: Nuno Manuel Sousa Rego, diretor de serviços, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal efetiva: Sara Daniela Lopes Barroso, assistente técnica.

1.º Vogal suplente: David Emanuel Santos Brazão, assistente técnico.

2.º Vogal suplente: Maria Isabel da Silva Jesus, assistente técnica.

8 de maio de 2018. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.

311337046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-30 - Decreto Regulamentar 5/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, concentrando neste serviço atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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