De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora, professor Miguel Maria Balaia Pereira Ramos, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes atos:
1) Superintender, nos termos e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento, em todos os processos relativos à coordenação dos cursos de novas oportunidades, em conformidade com as competências previstas no Regulamento Interno do Agrupamento;
2) Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas e a exclusão do curso relativamente aos alunos dos cursos vocacionais, cursos de educação e formação de jovens e dos cursos de educação e formação de adultos;
3) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e coletividades nos termos da legislação e de acordo com as orientações do agrupamento;
4) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico;
5) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, através das plataformas eletrónicas e procedimentos centralmente determinados, proceder à respetiva validação e finalização dos processos, tendo em conta a legislação em vigor;
6) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente;
7) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos dos cursos vocacionais, cursos de educação e formação de jovens e de adultos;
8) Superintender, na qualidade de delegado de segurança e de acordo com os normativos, ao processo de elaboração, aplicação e avaliação dos Planos de Emergência de todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;
9) Superintender, nos termos legais, ao processo de execução de inspeções a equipamentos e instalações no âmbito da Segurança em todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;
10) Proceder à elaboração de um plano de formação no âmbito da Segurança que contemple pessoal docente, pessoal não docente e discente do agrupamento;
11) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e de acordo com os regimes específicos da saúde ao processo de elaboração e execução de Planos de Contingência considerados urgentes e específicos;
12) Exercer o poder hierárquico disciplinar sobre os alunos no âmbito da segurança de pessoas e bens;
13) Convocar reuniões;
14) Efetuar despacho do expediente;
15) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal docente do agrupamento;
16) Superintender os processos de manutenção, atualização e divulgação referente ao sistema informático;
17) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente;
18) Superintender a distribuição do serviço e definição dos semanários/horários do pessoal não docente;
19) Superintender à avaliação do pessoal não docente;
20) Proceder à avaliação do pessoal não docente;
21) Superintender todo o processo de concursos de seleção e recrutamento do Pessoal Docente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de maio de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, Zita Margarida Barreira Esteves.
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