Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4972/2018, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4972/2018

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora, professor Miguel Maria Balaia Pereira Ramos, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes atos:

1) Superintender, nos termos e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento, em todos os processos relativos à coordenação dos cursos de novas oportunidades, em conformidade com as competências previstas no Regulamento Interno do Agrupamento;

2) Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas e a exclusão do curso relativamente aos alunos dos cursos vocacionais, cursos de educação e formação de jovens e dos cursos de educação e formação de adultos;

3) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e coletividades nos termos da legislação e de acordo com as orientações do agrupamento;

4) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico;

5) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, através das plataformas eletrónicas e procedimentos centralmente determinados, proceder à respetiva validação e finalização dos processos, tendo em conta a legislação em vigor;

6) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente;

7) Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos dos cursos vocacionais, cursos de educação e formação de jovens e de adultos;

8) Superintender, na qualidade de delegado de segurança e de acordo com os normativos, ao processo de elaboração, aplicação e avaliação dos Planos de Emergência de todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;

9) Superintender, nos termos legais, ao processo de execução de inspeções a equipamentos e instalações no âmbito da Segurança em todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;

10) Proceder à elaboração de um plano de formação no âmbito da Segurança que contemple pessoal docente, pessoal não docente e discente do agrupamento;

11) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e de acordo com os regimes específicos da saúde ao processo de elaboração e execução de Planos de Contingência considerados urgentes e específicos;

12) Exercer o poder hierárquico disciplinar sobre os alunos no âmbito da segurança de pessoas e bens;

13) Convocar reuniões;

14) Efetuar despacho do expediente;

15) Elaborar e manter atualizadas as bases de dados relativas ao pessoal docente do agrupamento;

16) Superintender os processos de manutenção, atualização e divulgação referente ao sistema informático;

17) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente;

18) Superintender a distribuição do serviço e definição dos semanários/horários do pessoal não docente;

19) Superintender à avaliação do pessoal não docente;

20) Proceder à avaliação do pessoal não docente;

21) Superintender todo o processo de concursos de seleção e recrutamento do Pessoal Docente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de maio de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, Zita Margarida Barreira Esteves.

311337451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda