De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, Professora Celina Fernanda Pinto Ferreira, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes atos:
1) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos de gestão do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na distribuição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar;
2) Superintender, nos termos legais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades da componente de apoio à família no 1.º ciclo e na Educação Pré-Escolar;
3) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e coletividades nos termos da legislação e de acordo com as orientações do agrupamento;
4) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente;
5) Superintender o processo relativo aos concursos do pessoal docente, nos termos da legislação aplicável;
6) Superintender, nos termos e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, o processo de matrículas, constituição de turmas e transferências da Educação Pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
7) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos Serviços Especializados de Apoio Educativo do Agrupamento;
8) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos normativos aplicáveis;
9) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente;
10) Superintender a distribuição do serviço e definição dos semanários/horários do pessoal não docente;
11) Superintender à avaliação do pessoal não docente;
12) Convocar reuniões;
13) Superintender a coordenação de eventos culturais e recreativos que envolvam todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento;
14) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efetuar no âmbito da Educação Pré-escolar;
15) Efetuar despacho do expediente;
16) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efetuar no âmbito do primeiro ciclo do ensino básico e da Educação Pré-escolar; atas, PTT's; convocatórias, avaliação de alunos;
17) Supervisionar e acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades do agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de maio de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Real, Zita Margarida Barreira Esteves.
311337573