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Louvor 186/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Concessão de louvor e condecoração com Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, à Unidade de Ação Fiscal, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 186/2018

Louvo a Unidade de Ação Fiscal, da Guarda Nacional Republicana, pela forma extraordinariamente empenhada, valiosa e competente como tem desempenhado a sua missão em todo o território nacional, prestando um serviço caracterizado pelo ímpar profissionalismo, inexcedível competência técnica e extrema dedicação em serviço de segurança pública, contribuindo para o engrandecimento da imagem da Guarda Nacional Republicana em Portugal e no estrangeiro.

Na prossecução da atividade que diariamente desenvolve, com abrangência nacional, no âmbito da prevenção, descoberta e repressão das infrações tributárias, que prossegue com recurso a medidas de polícia de natureza preventiva, como a vigilância e a fiscalização de atividades de elevado risco de fraude, de veículos, de mercadorias e de estabelecimentos e levada à prática através do exame de documentação comercial e de transporte, de livros, de mercadorias, de sistemas de selagem e de rotulagem, de registos contabilísticos e comerciais, de arquivos e de marcas fiscais, tem demonstrado significativa capacidade de intervenção, saber técnico e eficácia assinalável, traduzida na obtenção de resultados expressivos no combate à evasão e fraude tributárias, quer pelo significativo número de infrações detetadas, com particular relevância para as verificadas aos regimes de bens em circulação com incidência de IVA e dos impostos especiais sobre o consumo, quer pelo elevado valor das mercadorias apreendidas, quer ainda pelos montantes de fraude detetados, mas também pela perceção que dessa consistente e permanente atividade de prevenção e fiscalização resulta para os defraudadores da Fazenda Nacional de risco de descoberta de práticas de fraude e evasão, com o consequente incentivo ao cumprimento voluntário de obrigações fiscais, contribuindo, assim, nesta vertente da sua missão, de forma intransigente, inigualável e distinta para a defesa dos superiores interesses financeiros do Estado.

No domínio da investigação da criminalidade tributária, têm os militares da Unidade de Ação Fiscal, ao longo da sua existência, evoluído continuamente, perseguindo uma visão de modernidade, com atenção constante à inovação das estratégias, dos meios e dos métodos investigatórios, alicerçada na aposta na qualificação e especialização dos seus militares, na sua competência técnica e no reforço dos princípios e valores éticos e deontológicos subjacentes à condição militar, sempre em busca da excelência dos seus serviços, com inquebrantável vontade de superação, ambição e cultura de exigência, demonstrando, assim, grande capacidade de adaptação a ambientes operacionais adversos, de rentabilização dos meios disponíveis, de adaptação à evolução das ameaças da criminalidade tributária, de acompanhamento das novas tendências dos fenómenos criminais de natureza tributária e aptidão para recorrer a meios de obtenção de prova diferentes dos tradicionalmente utilizados, como são os relacionados com a prova digital forense e a investigação patrimonial e financeira.

As virtualidades institucionais enunciadas, aliadas a uma singular energia e capacidade de impulsionar a investigação proativa da criminalidade tributária e de potenciar a abordagem integrada das suas componentes de fiscalização e de investigação, conferem um caráter distintivo à atividade investigatória desenvolvida pela Unidade de Ação Fiscal, que, ao longo dos seus cerca de oito anos de existência, indelével e decisivamente contribuíram para obtenção de resultados extraordinários na investigação da criminalidade tributária e económico-financeira, consubstanciados, nomeadamente, na descoberta de fraudes de montante considerável e anormalmente elevado, estimada em mais de três centenas de milhões de euros, e na consistência dos elementos provatórios, que permitiram sustentar acusações do Ministério Público contra largas centenas de pessoas singulares e coletivas e conduzir a um significativo número de condenações em tribunal pela prática, entre outros, de ilícitos criminais de associação criminosa e de contrabando, fraude fiscal e introdução fraudulenta no consumo, estes na forma qualificada.

Neste âmbito, pela invulgar perspicácia, inteligência, bravura, coragem, espírito de iniciativa e tenacidade, merece especial destaque o brilhantismo e a invulgar eficácia do labor investigatório, bem como o provado esforço desenvolvido pelo seu efetivo, no combate a sofisticados e complexos estratagemas utilizados para materializar fraudes em sede do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais sobre o consumo, de que são exemplo a falsificação de documentos, a criação de sociedades fictícias, a utilização fraudulenta dos regimes suspensivos de impostos e a simulação de negócios, complexidade e sofisticação decorrentes também do desenvolvimento organizado e da dimensão transnacional que caracterizam a forma como são consumados, com muita frequência associada a uma pluralidade de agentes cujas condutas têm também um carácter plurilocalizado, sendo elucidativas da excelência do trabalho realizado e da magnitude dos resultados alcançados nesta vertente da sua missão, mas também do impacto e da positiva repercussão pública da sua atuação, os resultados das investigações relacionadas com as operações «Nicotina», «Licor Ibérico», «Pacífico» e «Virgínia Express».

O saber, lealdade, dedicação sem reservas, rigor, fiabilidade, discrição e imparcialidade que tem caracterizado o desempenho dos militares da Unidade de Ação Fiscal, conquistaram a credibilidade e o reconhecimento das autoridades judiciárias, que não raras vezes lhe têm confiado diligências de elevado melindre e responsabilidade, como foi o caso da atividade operativa realizada, em apoio ao DCIAP, no âmbito das investigações relacionadas com as operações «Furacão» e «Monte Branco».

Pelo que aqui ficou expresso é da mais elementar justiça reconhecer que dos serviços prestados pelos militares da Unidade de Ação Fiscal, resultou honra e lustre para o País, devendo como tal serem publicamente reconhecidos e classificados como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar a Unidade de Ação Fiscal, da Guarda Nacional Republicana, com a Medalha Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro.

7 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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