O Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) - NATO Integrated Air and Missile Defence System (NATINAMDS) prevê a missão de policiamento aéreo - NATO Air Policing Mission dos vários estados-membros.
Nos Estados Bálticos, que não dispõem de meios próprios de defesa aérea, esta missão é assegurada por outros Estados-Membros em regime de rotatividade.
Neste contexto, o Estado Português, como membro fundador da OTAN, será responsável por liderar a execução do policiamento aéreo dos Estados Bálticos, com aeronaves F-16MLU e um destacamento até 95 militares, no período de 1 de maio de 2018 a 31 de agosto de 2018.
No âmbito da condução da operação, os requisitos e os procedimentos, previstos para o apoio à missão de policiamento aéreo dos Estados Bálticos - NATO Baltic Air Policing Mission, estão vertidos no Technical Arrangement entre o Ministro da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministro da Defesa Nacional da República da Lituânia.
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do Technical Arrangement between the Ministry of National Defense of the Portuguese Republic and the Ministry of National Defense of the Republic of Lithuania concerning the provision of Host Nation Support to the visiting portuguese armed forces for NATO Baltic Air Policing Mission concerning the conduct of NATO Baltic Air Policing Mission, 1 may 2018 to 31 august 2018, que me foi submetido através do ofício n.º 1546/GC-G, de 30 de abril de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado, em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311328696