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Aviso 6637/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6637/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e publicitado na Bolsa de Emprego Público (código: OE201801/0378, 1 vaga), e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Luís Manuel Ramos Pereira com data de início a 04 de maio de 2018. A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente à remuneração mínima mensal garantida. Nos termos do artigo 11.º do PREVP, o trabalhador encontra-se dispensado do período experimental de 90 dias para a carreira e categoria de Assistente Operacional, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, pois o tempo de exercício de funções nas situações de vínculo precário é de 05/10/2015 a 03/05/2018.

8 de maio de 2018. - O Presidente da Freguesia, Manuel de Matos Sobral Penedo.

311329976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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