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Aviso (extrato) 6587/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para assistente graduado sénior de medicina interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6587/2018

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar, da carreira especial médica, da especialidade de Medicina Interna no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro. E. P. E.

Nos termos da autorização proferida por Sua Excelência o Ministro das Finanças e do Despacho 7541/2017 do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., de 19 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas, para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar, da carreira especial médica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., para especialidade de Medicina Interna.

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela Ordem dos Médicos. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de género e de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão indicados no ponto 1, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada nos termos previsto na Lei 7/2009, de 12 de fevereiro que aprovou o Código do Trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Métodos de seleção: Serão aplicados como métodos de seleção: a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.

5.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

5.2 - Prova Prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes.

7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação da Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

8 - Local de trabalho: O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., sito na Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram este Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o preenchimento das vagas aqui enunciadas.

10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos parceiros sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e subsequentes alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do constante nas disposições transitórias do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., em suporte de papel, a ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Edifício da Administração da Unidade de Vila Real deste Centro Hospitalar, com a morada Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real, durante o horário normal de expediente deste serviço (11 horas-16 horas), ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data limite fixada na publicitação.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae devidamente datados e assinados e de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.5 - Por motivos de celeridade e desmaterialização do procedimento concursal, nomeadamente na facilitação da distribuição dos curricula pelos elementos que constituem o Júri, os candidatos deverão ainda entregar ou enviar, em suporte digital (CD-ROM ou correio eletrónico - para o endereço sgrh@chtmad.min-saude.pt), uma reprodução fiel, em formato não editável, dos documentos referidos na alínea d) do ponto 12.3.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.7 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, a apresentação de documentos falsos determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente do Júri: Dr. Manuel Carlos Costa Carvalho Dias - Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dra. Isabel Maria Pereira Alves de Almeida - Assistente Hospitalar Graduada Sénior do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Dra. Marta Cristina Marques Gomes - Assistente Hospitalar Graduada Sénior do Serviço de Medicina Interna do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr. Mário Alberto Soares Esteves - Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr. Fernando António Sequeira Bernardo Martins Alves - Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).

14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

8 de maio de 2018. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Centro de Formação, Miguel Taveira Maravilha.

311328996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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