Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Direção de Organizações de Intervenção Social.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Direção de Organizações de Intervenção Social.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso de Pós-Graduação em Direção de Organizações de Intervenção Social visa aprofundar e desenvolver as competências de gestão e direção dos dirigentes de intervenção social, numa perspetiva de inovação do setor social.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.
4 de maio de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
2 - Grau - Pós-Graduação.
3 - Curso - Direção de Organizações de Intervenção Social.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60 ECTS.
5 - Duração normal do curso: 2 Semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Curso de Direção de Organizações de Intervenção Social
Pós-Graduação
Área Científica predominante: Trabalho Social e Orientação
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
311329424