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Aviso 6558/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Autorização do reinício de funções, por tempo indeterminado, na SG/MDN, do Assistente Operacional Carlos Alexandre Sampaio Melo Pereira Henriques

Texto do documento

Aviso 6558/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 23 de março de 2018, do Secretário-Geral da Defesa Nacional, foi autorizado o reinício de funções, por tempo indeterminado, na SG/MDN, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, do Assistente Operacional Carlos Alexandre Sampaio Melo Pereira Henriques, por integração no Mapa de Pessoal, em posto de trabalho vago, sem período experimental, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º, do citado Regime, na 2.ª posição da categoria de assistente operacional, nível 2 a que corresponde o valor pecuniário de 580(euro), tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de março de 2018.

6 de abril de 2018. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

311328541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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