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Acórdão 160/91, de 4 de Setembro

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Sumário

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA, DO ACÓRDÃO DESTE TRIBUNAL, PROFERIDO NO ÂMBITO DO PROCESSO CRIME CONTRA MARIA LUISA NUNES DE MELO QUINTINO. DECIDE DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 10, NUMEROS 1 E 2, 13, NUMERO 1 E 17, NUMERO 1 IN FINE DO DECRETO LEI NUMERO 14/84, DE 11.1 - INSTITUI A MEDIDA DE RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE. CONFIRMA A DECISÃO RECORRIDA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-07 - Acórdão 430/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 10, NUMERO 1, DO DECRETO LEI NUMERO 14/84, DE 11 DE JANEIRO - QUE INSTITUI A MEDIDA DE RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE - BEM COMO A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 13, NUMERO 1, DO MESMO DIPLOMA (ATRIBUI AO BANCO DE PORTUGAL A COMPETENCIA PARA APLICAR A MEDIDA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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