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Despacho 3992/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Homologa a eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 3992/2018

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 216, de 6 de novembro;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Setúbal, em reunião de 1 de março de 2018, procedeu à eleição do Prof. Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos para o cargo de presidente do referido instituto politécnico;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal do Professor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.

2 de abril de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311247339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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