Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de fevereiro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(Tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 24 de fevereiro de 2017.
(Original: Inglês)
«[...] em conformidade com o n.º 3 do artigo 2.º da [...] Convenção, [...] os dados referentes à entidade recetora na República da Croácia foram atualizados da seguinte forma:
(ver documento original)
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
(1) Ver Notificação depositária C.N 47.2015. TREATIES-XX.1 de 20 de janeiro de 2015 (Notificação nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º: Croácia).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de abril de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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