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Resolução da Assembleia da República 111/2018, de 17 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a constituição de um grupo de trabalho para calendarizar medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos por parte da comunidade surda

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 111/2018

Recomenda ao Governo a constituição de um grupo de trabalho para calendarizar medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos por parte da comunidade surda

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A constituição de um grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, para elaborar uma análise das condições de interpretação da Língua Gestual Portuguesa nas emissões televisivas, identificando as limitações e problemas existentes bem como propostas, inclusive legislativas, de calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos por parte da comunidade surda, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência, em especial das pessoas surdas, incluindo representantes da Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS), da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), do Ministério da Cultura, da RTP, da SIC e da TVI, para os seguintes efeitos:

a) Apresentar, no prazo de 180 dias, as medidas necessárias e uma proposta de calendarização tendo em vista a total acessibilidade dos conteúdos televisivos para a comunidade surda;

b) Analisar os desafios e as necessidades existentes, tendo em vista melhorar a situação atual, e sugerir alterações legislativas no sentido de consagrar na lei a obrigatoriedade de cumprimento da acessibilidade dos conteúdos televisivos.

2 - Em articulação com as entidades referidas, que assegure a melhoria do serviço público de televisão, prioritariamente, e sem prejuízo de outras medidas, através da inclusão de legendas em toda a programação infantil, alargando-as progressivamente aos programas emitidos em diferido, o aumento do número de horas de interpretação em Língua Gestual Portuguesa no imediato na televisão pública, com o posterior alargamento aos operadores privados, bem como analise e corrija as condições em que é feita atualmente a interpretação de Língua Gestual Portuguesa, designadamente o reduzido tamanho da «janela» e os enquadramentos e liberdades artísticas que dificultam a transmissão da mensagem veiculada.

3 - A disponibilização ao referido grupo de trabalho, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designadamente da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, de todos os recursos necessários à prossecução dos desígnios, designadamente logísticos, jurídicos e de interpretação de Língua Gestual Portuguesa.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111269744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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