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Lei 2080, de 21 de Março

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Sumário

Promulga as bases do regime jurídico do solo e subsolo dos planaltos continentais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33052.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43894 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Ocupação e Concessão de terrenos nas Províncias Ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-11 - Decreto 47493 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Angol - Sociedade de Lubrificantes e Combustíveis, S. A. R. L., um contrato de concessão do direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, e ainda enxofre, hélio, dióxido de carbono e substâncias salinas que existam em determinada área da província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-30 - Decreto 47973 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Regula a outorga das concessões de pesquisa e exploração para o aproveitamento de petróleo no subsolo da plataforma continental metropolitana a que se refere a Lei 2080, de 21 de Março de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-23 - Decreto 48846 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um adicional ao contrato de concessão celebrado com a Sociedade Portuguesa de Exploração de Petróleos (Angol), S. A. R. L., em 1 de Junho de 1967, no qual esta Sociedade é autorizada a celebrar um contrato de associação com a Texaco Petróleos de Angola, S. A. R. L., para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróle (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-01-23 - Decreto 48847 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., a celebrar um contrato de associação com a Sociedade Portuguesa de Exploração de Petróleos (Angol), S. A. R. L., e a Texaco Petróleos de Angola, S. A. R. L., para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração das substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 46822 nas zonas terrestre e marítima da área do Congo, da província de Angola, tal como é definido no texto do contrato anexo ao presente decreto.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-02 - Decreto 48985 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com uma sociedade a constituir para pesquisa e exploração de pedras preciosas em determinada área da referida província, em conformidade com as bases anexas ao presente decreto.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-11 - Decreto-Lei 49369 - Presidência do Conselho

    Regula as condições para as concessões de prospecção, pesquisa, avaliação e exploração de recursos minerais para além do limite dos 200 m de profundidade em toda a plataforma continental.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-04 - Decreto 194/70 - Ministério do Ultramar

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de S. Tomé e Príncipe, um contrato de concessão com a sociedade Ball & Collins (Oil and Gas), Ltd., para o direito de prospecção e, em regime de exclusivo, o de pesquisa, desenvolvimento e produção de jazigos de hidrocarbonetos naturais que ocorram no estado líquido e gasoso, e, bem assim, de todas as substâncias com eles associadas e conjuntamente produzidas na totalidade das áreas terrestres e parte da plataf (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-08-26 - Decreto 412/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Cria nas províncias ultramarinas áreas de jurisdição portuária, que abrangem toda a faixa costeira correspondente ao domínio público marítimo, os estuários dos rios e todos os portos de cada província.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-25 - Decreto 219/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza a Hidrocarbo, Hidrocarbonetos de S. Tomé e Príncipe, S. A. R. L., a celebrar com a Texas Pacific Oil Company of Portugal um contrato de associação não societária de interesses (joint venture), nos termos previstos no capítulo II do contrato de concessão celebrado com o Estado em 2 de Julho de 1970 para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção das substâncias a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 194/70.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-13 - Decreto 115/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Argo Petroleum Corporation, de acordo com o texto anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-13 - Decreto 16/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a Esso Exploration Guiné, Inc..

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto 25/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação da província de Timor, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Oceanic Exploration Company.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-06 - Decreto 89/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a sociedade Esso Exploration and Production Angola Inc..

  • Tem documento Em vigor 1974-03-06 - Decreto 90/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com as sociedades afiliadas das Amerada Hess Corporation, Sun Oil International Inc. e Cities Service International Inc. .

  • Tem documento Em vigor 1974-03-13 - Decreto-Lei 96/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Estabelece regras aplicáveis às concessões dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma submarina continental da metrópole, incluindo os casos em que essas operações se processem para além da batimétrica dos 200 m.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-26 - Decreto-Lei 79/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Define a linha de 200 m de profundidade de água referida na Lei n.º 2080, de 21 de Março de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Acórdão 280/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 30/83/A, de 28 de Outubro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/86/A, de 14 de Janeiro (pesquisa de espólios com interesse histórico, arqueológico e artístico existentes nas águas territoriais dos Açores).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-28 - Lei 34/2006 - Assembleia da República

    Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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