Resolução da Assembleia da República n.º 106/2018
Recomenda ao Governo que salvaguarde a zona húmida sazonal de água doce das Alagoas Brancas, em Lagoa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome as medidas necessárias para salvaguardar a zona húmida sazonal de água doce das Alagoas Brancas, em Lagoa, impedindo a sua destruição iminente.
2 - Proceda a um estudo pormenorizado sobre as Alagoas Brancas com vista à sua classificação ambiental.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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