Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3596/2018, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências na Vice-Reitora do ISCTE-IUL para as Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 3596/2018

I - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30/06/2011, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Professora Doutora Maria das Dores Guerreiro, Vice-Reitora do ISCTE-IUL para as Relações Internacionais a competência para a gestão do Programa ERASMUS + e a assinatura dos seguintes documentos: Acordos Erasmus+, Contratos de estudante Erasmus+ (mobilidade para estudos e estágio), Contrato de pessoal para missões de ensino e formação Erasmus+ e Europass Mobilidade, nos quais o ISCTE-IUL é parte.

II - Nos termos do disposto no art. 46.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante expressamente confere ao delegado autorização para subdelegar as competências delegadas através do presente despacho.

III - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Delegação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Delegação no Diário da República.

19 de março de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

311227583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda