I - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30/06/2011, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Professora Doutora Maria das Dores Guerreiro, Vice-Reitora do ISCTE-IUL para as Relações Internacionais a competência para a gestão do Programa ERASMUS + e a assinatura dos seguintes documentos: Acordos Erasmus+, Contratos de estudante Erasmus+ (mobilidade para estudos e estágio), Contrato de pessoal para missões de ensino e formação Erasmus+ e Europass Mobilidade, nos quais o ISCTE-IUL é parte.
II - Nos termos do disposto no art. 46.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante expressamente confere ao delegado autorização para subdelegar as competências delegadas através do presente despacho.
III - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Delegação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Delegação no Diário da República.
19 de março de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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