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Resolução da Assembleia da República 94/2018, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 68/2018, Série I de 2018-04-06.
- Data: 2018-04-06
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Recomenda a suspensão imediata das ações de despejo nas casas de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara
Resolução da Assembleia da República n.º 94/2018
Recomenda a suspensão imediata das ações de despejo nas casas de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para alargar a aplicação do despacho datado de 18 de agosto de 2016, do Ministério da Administração Interna, aos reformados e viúvas de militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) moradores nas casas de guarnição sitas em Alcântara, Lisboa, garantindo a suspensão imediata e urgente das ações de despejo e o envolvimento conjunto do Ministério da Administração Interna, da GNR e dos moradores nas casas de guarnição referidas, na procura de soluções equitativas que garantam o direito à habitação condigna.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
111238534
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3298632.dre.pdf .
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