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Resolução da Assembleia da República 94/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Recomenda a suspensão imediata das ações de despejo nas casas de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2018

Recomenda a suspensão imediata das ações de despejo nas casas de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para alargar a aplicação do despacho datado de 18 de agosto de 2016, do Ministério da Administração Interna, aos reformados e viúvas de militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) moradores nas casas de guarnição sitas em Alcântara, Lisboa, garantindo a suspensão imediata e urgente das ações de despejo e o envolvimento conjunto do Ministério da Administração Interna, da GNR e dos moradores nas casas de guarnição referidas, na procura de soluções equitativas que garantam o direito à habitação condigna.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

111238534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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