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Resolução da Assembleia da República 92/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 92/2018

Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios florestais de junho e julho de 2017, proceda à inclusão dos concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal previsto para o Pinhal Interior, atribuindo-lhes igualmente a possibilidade de beneficiarem de apoios para a arborização e rearborização dos seus territórios.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

111238331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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