Resolução da Assembleia da República 92/2018, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 67/2018, Série I de 2018-04-05.
- Data: 2018-04-05
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Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal
Resolução da Assembleia da República n.º 92/2018
Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios florestais de junho e julho de 2017, proceda à inclusão dos concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal previsto para o Pinhal Interior, atribuindo-lhes igualmente a possibilidade de beneficiarem de apoios para a arborização e rearborização dos seus territórios.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3296634.dre.pdf .
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.