Resolução da Assembleia da República n.º 92/2018
Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios florestais de junho e julho de 2017, proceda à inclusão dos concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal previsto para o Pinhal Interior, atribuindo-lhes igualmente a possibilidade de beneficiarem de apoios para a arborização e rearborização dos seus territórios.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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