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Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
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Resolução da Assembleia da República 91/2018, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 67/2018, Série I de 2018-04-05.
- Data: 2018-04-05
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Recomenda ao Governo que crie uma estrutura com vista à promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2018
Recomenda ao Governo que crie uma estrutura com vista à promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie uma estrutura, ou dote uma já existente das capacidades, recursos e competências necessárias para dar uma resposta integrada e transversal às pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade, designadamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
111238461
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3296633.dre.pdf .
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