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Resolução da Assembleia da República 90/2018, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 67/2018, Série I de 2018-04-05.
- Data: 2018-04-05
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Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores sejam consideradas justificadas
Resolução da Assembleia da República n.º 90/2018
Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores sejam consideradas justificadas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas legislativas necessárias para que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores, realizadas no âmbito da Portaria 28/2015, de 9 de março, da Região Autónoma dos Açores, sejam consideradas justificadas.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
111238518
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3296632.dre.pdf .
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