Resolução da Assembleia da República n.º 89/2018
Recomenda ao Governo a abertura de concurso para contratação de médicos especialistas até 30 dias após a conclusão do internato médico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que abra, obrigatoriamente, procedimento concursal com vista à contratação de médicos especialistas até 30 dias após a conclusão de cada época de avaliação final normal e especial.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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