Resolução da Assembleia da República n.º 87/2018
Recomenda ao Governo a reabertura do serviço ferroviário de passageiros entre Leixões e Ermesinde e a sua ligação a Campanhã
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No contexto do plano nacional de desenvolvimento da rede ferroviária nacional em curso, proceda à reabertura do serviço ferroviário de passageiros entre Leixões e Ermesinde e entre Leixões e Campanhã.
2 - Neste processo, articule com os municípios abrangidos pela linha de Leixões os investimentos necessários para a construção ou reparação das estações ou apeadeiros necessários ao funcionamento da linha em toda a sua extensão e consensualize o mapa das necessidades ao nível das correções e inserções viárias das passagens de nível.
Aprovada em 26 de janeiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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