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Resolução da Assembleia da República 87/2018, de 4 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a reabertura do serviço ferroviário de passageiros entre Leixões e Ermesinde e a sua ligação a Campanhã

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2018

Recomenda ao Governo a reabertura do serviço ferroviário de passageiros entre Leixões e Ermesinde e a sua ligação a Campanhã

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No contexto do plano nacional de desenvolvimento da rede ferroviária nacional em curso, proceda à reabertura do serviço ferroviário de passageiros entre Leixões e Ermesinde e entre Leixões e Campanhã.

2 - Neste processo, articule com os municípios abrangidos pela linha de Leixões os investimentos necessários para a construção ou reparação das estações ou apeadeiros necessários ao funcionamento da linha em toda a sua extensão e consensualize o mapa das necessidades ao nível das correções e inserções viárias das passagens de nível.

Aprovada em 26 de janeiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3295133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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