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Aviso (extrato) 617/2015, de 20 de Janeiro

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Sumário

Reconhecimento da AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda., como organismo de controlo e certificação para o Presunto de Barrancos DOP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 617/2015

Manutenção de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação

1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa NP EN ISO/IEC 17065: 2014, e sem prejuízo da continuação do cumprimento das obrigações impostas pelos n.os 7 e 8 do mesmo anexo, do mesmo diploma, relativas ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelos Organismos de Controlo com responsabilidades no controlo e certificação de produtos agrícolas e géneros alimentícios com denominações protegidas, e à reavaliação anual dos procedimentos referidos no n.º 3 do citado diploma, que estiveram na base da concessão do reconhecimento e ainda à manutenção do reconhecimento a realizar por esta Direção-Geral, é concedida por despacho do Senhor Diretor Geral, Eng.º Pedro Teixeira, de 18 de dezembro de 2014, a manutenção de reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação à Manutenção de reconhecimento da AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares Lda., como organismo de controlo e certificação, por um período de três anos, renovável, nas condições acima descritas, para Presunto de Barrancos DOP.

2 - São publicadas como anexo ao presente aviso as marcas de certificação.

3 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.

30 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

208348511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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