Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS18/01800, de 19 de fevereiro de 2018, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os anexos I a VI, assinado em Bruxelas em 12 de dezembro de 2006.
Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente acordo entrou em vigor no dia 19 de março de 2018, em conformidade com o seu artigo 30.º, n.º 2.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado e ratificado, respetivamente, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2008 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 27 de março de 2018. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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