Resolução da Assembleia da República n.º 78/2018
Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o acesso de todos os médicos a formação especializada
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reveja o regime do internato médico no sentido de repor a continuidade formativa entre a pré e a pós-graduação.
2 - Garanta vagas para acesso ao concurso de ingresso no internato médico a todos os que terminem a sua formação pré-graduada em Medicina.
3 - Publique o resultado da auditoria efetuada à idoneidade e capacidade formativas das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 187/2017, de 4 de agosto.
4 - Tome medidas para contratação e investimento nas unidades de saúde do SNS, assegurando o alargamento das idoneidades formativas e a subsequente abertura do número de vagas para os próximos concursos.
5 - Assegure que os médicos recém-licenciados permanecem no SNS, evitando a desvinculação precoce destes profissionais e promovendo a sua formação específica.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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