Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de março de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bielorrússia, a 15 de março de 2017, assinado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(Tradução)
Assinatura
Bielorrússia, 15-03-2017
(assinado) O. Slizhevsky
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela Bielorrússia a 15 de março de 2017.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, n.º 93, 1.ª série, de 15 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de março de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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