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Aviso 37/2018, de 22 de Março

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cuba aderido à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996

Texto do documento

Aviso 37/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de fevereiro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Cuba aderido à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

Adesão

Cuba, 20-02-2017

A Convenção entra em vigor para Cuba em 1 de dezembro de 2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos na relações entre Cuba e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 30 de agosto de 2017.

Declaração

Cuba, 20-02-2017

Nos termos da Constituição da República de Cuba, todas as crianças têm direitos iguais, quer tenham nascido dentro ou fora do casamento. A qualificação da natureza da filiação foi abolida. Não será emitida nenhuma declaração que estabeleça uma qualquer diferença entre os nascimentos com base no estado civil dos pais registado na certidão de nascimento ou em qualquer outro documento do qual conste a filiação.

Autoridade

Cuba, 20-02-2017

Ministério da Justiça

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de março de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111213634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-13 - Decreto 52/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, adoptada na Haia em 19 de Outubro de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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