A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 77/2018, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2018

Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

A elaboração urgente e a colocação em discussão pública, com vista à sua aprovação, de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos que possa entrar em vigor no mais curto espaço de tempo possível, assegurando a continuidade das políticas implementadas pelo Estado Português na última década e contemplando medidas devidamente calendarizadas com objetivos concretos a alcançar, incidindo designadamente sobre:

a) A abordagem, em meio escolar, das matérias relacionadas com o tráfico de seres humanos, de modo a gerar conhecimento, esclarecimento e informação com vista à prevenção do crime;

b) A realização de campanhas de sensibilização, em locais estratégicos para efeitos de prevenção do tráfico de seres humanos;

c) A garantia de acolhimento temporário e de encaminhamento das vítimas de tráfico com prestação de assistência psicológica, médica, jurídica e social;

d) O apoio à repatriação das vítimas de tráfico, quando for essa a sua livre vontade, assegurando a sua proteção;

e) O apoio específico, nomeadamente judiciário e de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, a vítimas de tráfico para exploração sexual, com o objetivo de criar condições que permitam a sua inserção social.

Aprovada em 2 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111203736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda