A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 76/2018, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que reforce a informação dada aos consumidores nas faturas relativas à comercialização de combustíveis

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2018

Recomenda ao Governo que reforce a informação dada aos consumidores nas faturas relativas à comercialização de combustíveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em parceria com a Autoridade Tributária e a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., proceda ao estudo e à criação dos mecanismos necessários a uma maior transparência e informação relativamente à composição do preço global a pagar pelo combustível, nomeadamente através da introdução da obrigatoriedade de emissão de uma fatura decomponível aquando do abastecimento de veículos por parte do consumidor.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111207065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda