Resolução da Assembleia da República n.º 76/2018
Recomenda ao Governo que reforce a informação dada aos consumidores nas faturas relativas à comercialização de combustíveis
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em parceria com a Autoridade Tributária e a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., proceda ao estudo e à criação dos mecanismos necessários a uma maior transparência e informação relativamente à composição do preço global a pagar pelo combustível, nomeadamente através da introdução da obrigatoriedade de emissão de uma fatura decomponível aquando do abastecimento de veículos por parte do consumidor.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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