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Resolução da Assembleia da República 76/2018, de 22 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que reforce a informação dada aos consumidores nas faturas relativas à comercialização de combustíveis

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2018

Recomenda ao Governo que reforce a informação dada aos consumidores nas faturas relativas à comercialização de combustíveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em parceria com a Autoridade Tributária e a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., proceda ao estudo e à criação dos mecanismos necessários a uma maior transparência e informação relativamente à composição do preço global a pagar pelo combustível, nomeadamente através da introdução da obrigatoriedade de emissão de uma fatura decomponível aquando do abastecimento de veículos por parte do consumidor.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111207065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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