Procedimento Concursal para Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal de Gestão Interna (DGI)
Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada a 20/11/2014 e subsequente aprovação em sessão da Assembleia Municipal de 28/11/2014, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento de recrutamento para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Gestão Interna.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para apresentação da candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Alberto Guerreiro, Eng.
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