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Aviso 153/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 153/2015

Homologação da lista de ordenação final

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria e carreira de assistente operacional (condutor manobrador de máquinas).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, aviso 9027, Referência C, foi homologada em reunião de Junta de Freguesia realizada em 19 de novembro de 2014, a qual, se encontra publicita da em local visível e público das instalações da Freguesia e na respetiva página eletrónica www.jf-viladerei.pt.

3 de dezembro de 2014. - O Presidente da Freguesia, João Manuel Gaspar Bernardino.

308322089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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