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Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.
Resolução da Assembleia da República 71/2018, de 19 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 55/2018, Série I de 2018-03-19.
- Data: 2018-03-19
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Recomenda ao Governo que desenvolva um programa de promoção da utilização de biomassa agroflorestal para autoconsumo
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2018
Recomenda ao Governo que desenvolva um programa de promoção da utilização de biomassa agroflorestal para autoconsumo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva um programa de promoção da utilização de biomassa agroflorestal para autoconsumo, atribuindo incentivos pecuniários e ou fiscais à transformação dos sistemas de aquecimento de gás e eletricidade em sistemas de biomassa.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
111190363
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3278633.dre.pdf .
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