Resolução da Assembleia da República n.º 71/2018
Recomenda ao Governo que desenvolva um programa de promoção da utilização de biomassa agroflorestal para autoconsumo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva um programa de promoção da utilização de biomassa agroflorestal para autoconsumo, atribuindo incentivos pecuniários e ou fiscais à transformação dos sistemas de aquecimento de gás e eletricidade em sistemas de biomassa.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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