Declaração de Retificação n.º 10/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1, onde se lê:
«Delegar nos respetivos membros do Governo com poderes de direção ou superintendência e tutela sobre as entidades abrangidas pelo anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.»
deve ler-se:
«Delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção ou superintendência e tutela sobre as entidades abrangidas pelo anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.»
Secretaria-Geral, 8 de março de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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