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Declaração de Retificação 10/2018, de 16 de Março

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018, de 27 de fevereiro, que delega nos respetivos Ministros a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 10/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1, onde se lê:

«Delegar nos respetivos membros do Governo com poderes de direção ou superintendência e tutela sobre as entidades abrangidas pelo anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.»

deve ler-se:

«Delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção ou superintendência e tutela sobre as entidades abrangidas pelo anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.»

Secretaria-Geral, 8 de março de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111195678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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