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Aviso (extrato) 43/2015, de 5 de Janeiro

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Sumário

Transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais do Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Dr. José Francisco Vicente Maio

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 43/2015

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, datado de 07 de outubro de 2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao Assistente Graduado Sénior de Pediatria, José Francisco Vicente Maio, pertencente ao mapa de pessoal deste Centro Hospitalar do Algarve, EPE, nos termos e ao abrigo do n.º 4, artigo 5.º, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência sido celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei 59/2008, de 11 de setembro, tendo a presente transição produzido os seus efeitos a 01 de dezembro de 2014.

18.12.2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

208317797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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