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Decreto do Presidente da República 23/2018, de 15 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Tribunal Permanente de Arbitragem, assinado em Lisboa, em 16 de junho de 2017

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 23/2018

de 15 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Tribunal Permanente de Arbitragem, assinado em Lisboa, em 16 de junho de 2017, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2018, em 19 de janeiro de 2018.

Assinado em 27 de fevereiro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 12 de março de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111202391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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