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Resolução da Assembleia da República 68/2018, de 14 de Março

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Sumário

Deslocações do Presidente da República entre 15 de março e 30 de abril

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2018

Deslocações do Presidente da República entre 15 de março e 30 de abril

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a forças militares e de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro, entre 15 de março e 30 de abril.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111195742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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