Resolução da Assembleia da República 68/2018, de 14 de Março
Deslocações do Presidente da República entre 15 de março e 30 de abril
Resolução da Assembleia da República n.º 68/2018
Deslocações do Presidente da República entre 15 de março e 30 de abril
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a forças militares e de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro, entre 15 de março e 30 de abril.
Aprovada em 9 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
111195742
- Extracto do Diário da República original:
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