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Aviso 1182/2015, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação da delimitação das Áreas de Reabilitãção Urbana dos Aliados, de Cedofeita, do Bonfim, de Miragaia, de Santos Pousada e da Lapa

Texto do documento

Aviso 1182/2015

Áreas de Reabilitação Urbana de Aliados, Cedofeita, Bonfim, Miragaia, Santos Pousada e Lapa

Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos do n.º 18, do Ponto I da Ordem de Serviço n.º I/158492/14/CMP, que ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada em 19 de janeiro de 2015, deliberou aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana dos Aliados, de Cedofeita, do Bonfim, de Miragaia, de Santos Pousada e da Lapa.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.

22 de janeiro de 2015. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.

(ver documento original)

208393004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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